COMO AJUDAR

A SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR não tem quaisquer rendimentos próprios nem fins lucrativos, pelo que o apoio da Sociedade Civil assume uma importância fundamental nas mais diversas formas.

1. Consignação de 0,5% do IRS

nIF: 508 119 561

A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais a Semente.

Doar 0,5% do meu IRS já liquidado tem custos para mim?

Destinar 0,5% do seu IRS liquidado à Semente não tem qualquer custo adicional para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).

E posso doar o IVA?

É também possível doar o benefício de 15% do IVA. Neste caso, e ao contrário da consignação de IRS, estará a prescindir de receber tal valor. 

E como o posso fazer, do ponto de vista prático?

No decurso do preenchimento do modelo 3 da sua declaração, inscreva no campo 1101 (quadro 11), ​o NIF 508 119 561

2. Donativos em dinheiro

Mecenato Social – Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:

  • IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (nº3 alínea a) e nº 4 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
  • IRS – Dedução à coleta em 25% do montante dos donativos atribuídos, nos casos em que estes não estejam sujeitos a qualquer limitação ou em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta, nos restantes casos (alínea a) e b) do nº 1 do artigo nº 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Informação: De todas as importâncias recebidas será emitido o correspondente recibo, para efeitos fiscais.

Modalidade de pagamento:

  1. Por transferência Bancária – IBAN: PT 50 001800080301680402059 (Banco Santander).
  2. Por cheque à ordem da: SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR.

3. Donativos em Espécie

Mecenato Social – Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:

  • IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social. No caso de donativos em espécie, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável (nº 3 alínea a), nº 4 e nº 11 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Para outros donativos sob a forma de bens materiais contacte: semente@semente.com.pt

Contactos

Telefone:
22 977 01 00

Email:
semente@semente.com.pt

Morada

Apartado 1510
4435 – 996 Baguim do Monte

Rua da Morena, 805
4435-746 Baguim do Monte

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