COMO AJUDAR
A SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR não tem quaisquer rendimentos próprios nem fins lucrativos, pelo que o apoio da Sociedade Civil assume uma importância fundamental nas mais diversas formas.
1. Consignação de 0,5% do IRS
nIF: 508 119 561
A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais a Semente.
Doar 0,5% do meu IRS já liquidado tem custos para mim?
Destinar 0,5% do seu IRS liquidado à Semente não tem qualquer custo adicional para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).
E posso doar o IVA?
É também possível doar o benefício de 15% do IVA. Neste caso, e ao contrário da consignação de IRS, estará a prescindir de receber tal valor.
E como o posso fazer, do ponto de vista prático?
No decurso do preenchimento do modelo 3 da sua declaração, inscreva no campo 1101 (quadro 11), o NIF 508 119 561
2. Donativos em dinheiro
Mecenato Social – Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:
- IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (nº3 alínea a) e nº 4 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
- IRS – Dedução à coleta em 25% do montante dos donativos atribuídos, nos casos em que estes não estejam sujeitos a qualquer limitação ou em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta, nos restantes casos (alínea a) e b) do nº 1 do artigo nº 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Informação: De todas as importâncias recebidas será emitido o correspondente recibo, para efeitos fiscais.
Modalidade de pagamento:
- Por transferência Bancária – IBAN: PT 50 001800080301680402059 (Banco Santander).
- Por cheque à ordem da: SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR.
3. Donativos em Espécie
Mecenato Social – Deduções nos impostos em conformidade com a Lei do Mecenato Social:
- IRC – São considerados custos ou perdas do exercício, majorados em 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social. No caso de donativos em espécie, o valor a considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável (nº 3 alínea a), nº 4 e nº 11 do artigo nº 62 (1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Para outros donativos sob a forma de bens materiais contacte: semente@semente.com.pt