ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Da Associação

Artigo 1º

(Denominação, natureza, duração)

1 – A SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR, doravante designada por Associação SEMENTE ou Associação, é uma instituição particular de solidariedade social que se rege pelos presentes estatutos, pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais regulamentação aplicável a estas instituições.

2 – A Associação SEMENTE é dotada de personalidade jurídica e de plena autonomia administrativa e financeira, sendo criada por tempo indeterminado.

Artigo 2º

(Áreas de Intervenção e Fins)

1 – Associação SEMENTE visa através de ações de voluntariado promover o bem-estar social e melhorar a qualidade de vida das populações, de acordo com as suas competências e capacidades, designadamente no:

  1. Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
  2. Apoio à família;
  3. Apoio às pessoas idosas;
  4. Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
  5. Outras respostas socias não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos;

2 – Para tal a Associação SEMENTE prossegue os seguintes fins principais:

  1. Apoiar instituições e particulares ligados ao Voluntariado, à Solidariedade e ao Apoio Social;
  2. Promover o combate à exclusão social;
  3. Disponibilizar informações sobre instituições e particulares ligados ao Voluntariado, à Solidariedade e ao Apoio Social;
  4. Fomentar a reflexão sobre assuntos que digam respeito ao Voluntariado, Solidariedade e Apoio Social;
  5. Realização de conferências, colóquios, debates, seminários, sessões de estudo e intercâmbio de experiências com outras organizações nacionais e internacionais;
  6. Consciencializar os órgãos de Comunicação Social para a necessidade de divulgação e apoio a ações e campanhas ligadas ao Voluntariado, à Solidariedade e ao Apoio Social;
  7. Estabelecer um diálogo permanente com empresas e instituições nacionais sensibilizando-as para a necessidade de apoiar as causas sociais, através de ações RSE (Responsabilidade Social das Empresas);
  8. Contribuir para o respeito das atividades de voluntariado e apoio social;
  9. Desenvolver atividades de promoção, valorização e cooperação entre voluntários;
  10. Exercer as demais funções que resultem das disposições deste Estatuto ou de outros preceitos legais;

3 – Para além dos seus fins principais a Associação SEMENTE pode prosseguir fins secundários que possam contribuir para a melhor concretização dos fins principais, nomeadamente, através da realização de sorteios, leilões, prestação de serviços de catering, exploração de espaços de refeições, organização de eventos.

Artigo 3º

(Cooperação)

Associação SEMENTE, para a realização dos seus fins, poderá associar-se a outras instituições que tenham objetivos comuns.

Artigo 4º

(Sede)

Associação SEMENTE tem sede na Rua da Morena nº 805 – 855, 4435 – 996 Baguim do Monte, Concelho de Gondomar, podendo criar dependências em qualquer outro local por deliberação da Direção.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 5º

(Associados)

Podem ser associados da Associação SEMENTE pessoas singulares e pessoas coletivas, estas preferencialmente ligadas às áreas do Voluntariado, da Solidariedade e do Apoio Social, e que disponibilizem de forma direta ou indireta serviços nestas áreas e que aceitem os presentes estatutos e princípios fundamentais neles definidos.

Artigo 6º

(Composição)

1 – Associação SEMENTE é constituída pelas seguintes categorias de associados:

  1. Efetivos;
  2. Honorários;

2 – São associados efetivos as pessoas singulares e coletivas, que aceitem os presentes Estatutos e princípios fundamentais neles definidos, após parecer favorável da Direção.

3 – São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tendo prestado relevantes serviços à Associação, sejam, como tal, consideradas por deliberação da Assembleia-Geral.

Artigo 7º

(Admissibilidade)

1 – As propostas de admissão dos associados efetivos terão de ser subscritas por um mínimo de 3 (três) associados efetivos e aprovados pela Direção. Da recusa de admissão cabe recurso para a Assembleia-Geral, desde que subscrito por um mínimo de 5 (cinco) associados.

2 – A admissão de associados honorários é concretizada por deliberação da Assembleia-Geral, mediante proposta da Direção.

Artigo 8º

(Perda de Qualidade de Associado)

1 – A Direção poderá propor à Assembleia-Geral, de forma fundamentada, a exclusão de qualquer associado por atos e omissões que contrariem os princípios estatutários.

2 – São, ainda, causas de perda de qualidade de associado:

  1. Os que solicitarem à Direção, por escrito, a sua demissão, que será apresentada em Assembleia-Geral;
  2. Os que, de modo grave e ofensivo, faltarem ao cumprimento dos deveres de associados, sendo a exoneração aprovada em Assembleia-Geral;

3 – O associado que haja perdido esta qualidade não tem direito algum ao património da Associação SEMENTE ou à reposição das importâncias com que para ela haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso da mesma.

Artigo 9º

(Direitos dos Associados)

1 – São direitos de cada um dos associados efetivos:

  1. Receber um cartão de associado e um exemplar dos Estatutos;
  2. Subscrever propostas para a admissão ou exclusão de associados;
  3. Eleger e ser eleito para os vários órgãos sociais;
  4. Participar em todas as reuniões da Assembleia-Geral;
  5. Usufruir das regalias concedidas pela Associação;
  6. Participar em todas as votações da Assembleia-Geral através de voto expresso nas respetivas reuniões ou, no caso de se encontrar impossibilitado de o fazer pessoalmente, mediante representação por um procurador legalmente designado;
  7. Examinar, na sede da Associação, nas horas de expediente, ou para tal fixadas, Relatórios de Gerência e livros de contas;

2 – São direitos de cada um dos associados honorários:

  1. Receber um cartão de associado e um exemplar dos Estatutos;
  2. Participar em todas as reuniões da Assembleia-Geral;
  3. Usufruir das regalias concedidas pela Associação;
  4. Examinar, na sede da Associação, nas horas de expediente, ou para tal fixadas, Relatórios de Gerência e livros de contas;

Artigo 10º

(Deveres dos Associados)

1 – São deveres de cada um dos associados efetivos:

  1. Exercer funções nos órgãos da Associação para que tenha sido eleito ou designado;
  2. Defender e zelar pelo património da Associação;
  3. Efetuar o pagamento, atempado, das quotas devidas;
  4.  Informar a Direção da Associação quando dirigir ou representar outras associações ou coletividades;
  5. Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação;
  6. Manifestar-se de forma correta na reivindicação dos seus direitos junto dos Corpos Sociais ou seus representantes;
  7. Desempenhar as funções em órgãos da Associação para as quais foi eleito ou nomeado com assiduidade, diligência e correção;
  8. Não promover nem concorrer com atividades ou atitudes contrárias aos princípios e fins da Associação;

2 – São deveres de cada um dos associados honorários:

  1. Defender e zelar pelo património da Associação;
  2.  Informar a Direção da Associação quando dirigir ou representar outras associações ou coletividades;
  3. Atuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação;
  4. Manifestar-se de forma correta na reivindicação dos seus direitos junto dos Corpos Sociais ou seus representantes;
  5. Não promover nem concorrer com atividades ou atitudes contrárias aos princípios e fins da Associação;

Artigo 11º

(Interdições)

São interditas à Associação SEMENTE todas as atividades contrárias à Constituição da República Portuguesa, à legislação em vigor, aos princípios do Direito Internacional e bem assim todas as atividades especificas de manifesto cariz partidário, religioso ou contrário aos seus fins estatutários.

Artigo 12º

(Sanções)

1 – Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10º ficam sujeitos às seguintes sanções:

  1. Repreensão;
  2. Suspensão dos direitos até um ano;
  3. Demissão;

2 – Incorrem na sanção de demissão os associados que, por atos dolosos, tenham prejudicado de forma grave, moral ou materialmente a Associação SEMENTE.

3- A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) no nº 1 é da competência da Direção.

4 – A aplicação da sanção de demissão é da exclusiva competência da Assembleia-Geral, sob proposta da Direção.

5 – Na aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) no nº 1 é obrigatória a Audiência Prévia do associado.

6 – A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quotização.

Artigo 13º

(Exercício efetivo de direitos)

1 – Os associados efetivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 9º se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

2 – Os associados efetivos que tenham sido admitidos há menos de um ano não gozam dos direitos previstos nas alíneas b), c) e f), do artigo 9º, sem prejuízo de poderem assistir às reuniões da Assembleia Geral.

3 – Não são elegíveis para os corpos sociais os associados efetivos que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos diretivos da Associação SEMENTE ou de outra instituição privada de solidariedade social, por terem sido declarados autores de irregularidades graves no exercício das suas funções.

Artigo 14º

(Intransmissibilidade)

A qualidade de associado não é transmissível, quer por atos entre vivos quer por sucessão.

Artigo 15º

(Perda de qualidade)

Perdem a qualidade de associado efetivo:

  1. Os que pedirem a demissão;
  2. Os que forem demitidos nos termos do nº 1 alínea c), nº 2 e 4º do artigo 12º;

Artigo 16º

(Irretroatividade)

O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação SEMENTE, não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação SEMENTE.

CAPÍTULO III

Dos Corpos Sociais

Secção I

Dos corpos Sociais Gerais

Artigo 17º

(Exercício de cargos corpos sociais)

O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito, sem prejuízo de poder ser efetuado o pagamento de despesas dele derivadas, desde que devidamente justificadas e comprovadas documentalmente.

Artigo 18º

(Mandato)

1 – A duração do mandato dos corpos sociais é de 4 (quatro) anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de novembro do último ano de cada mandato, em simultâneo com a assembleia de aprovação do Orçamento e do Plano de Atividades, podendo para além deste mês se prolongar caso existir motivo ponderoso e excecional.

2 – Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse, que é dada pelo presidente cessante da mesa da Assembleia-Geral e deve ter lugar até ao 30º dia posterior ao da eleição.

3 – Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia-Geral não confira a posse até ao 30º dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.

Artigo 19º

(Vacatura)

1 – Em caso de vacatura de cargos de cada órgão social depois de esgotados os respetivos suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias devem realizar-se eleições parciais para preenchimento das vagas, devendo a tomada de posse ter lugar aos trinta dias seguintes ao ato eleitoral.

2 – O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior coincidirá com os dos inicialmente eleitos.

Artigo 20º

(Mandato do Presidente)

1 – O Presidente da Direção só pode ser eleito por 3 (três) mandatos seguidos consecutivos.

2 – Nenhum titular do órgão administrativo pode ser simultaneamente titular do órgão de fiscalização e ou da mesa da Assembleia-Geral.

Artigo 21º

(Responsabilidades)

1 – Os membros dos corpos sociais são responsáveis civil e criminalmente peças faltas e irregularidades cometidas no exercício do mandato.

2 – Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos sociais ficam exonerados de responsabilidades:

  1. Se não tiverem tomado parte na deliberação em causa e a reprovarem por meio de declaração em Ata na sessão imediata em que se encontrem presentes;
  2. Se tiverem votado contra essa deliberação e o fizerem constar na Ata respetiva;

Artigo 22º

(Impedimentos)

1 – Os membros dos corpos sociais não podem votar em assuntos que diretamente lhe digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuge ou pessoa com quem vive em condições análogas às dos cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral.

2 – Os membros dos corpos sociais não podem contratar diretamente com a Associação SEMENTE, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Associação SEMENTE.

3 – Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das Atas das reuniões do respetivo órgão.

Artigo 23º

(Atas)

Das reuniões dos corpos sociais serão lavradas Atas, que devem ser assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia-Geral, pelos membros da Mesa.

Artigo 24º

(Convocatória dos Corpos Sociais)

1 – Os corpos sociais são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

2 – Salvo disposição em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.

Secção II

Dos Corpos Sociais em Especial

Artigo 25º

(Órgãos)

São órgãos da Associação SEMENTE:

  1. A Assembleia-Geral;
  2. A Direção;
  3. O Conselho Fiscal;

Subsecção I

Da Assembleia Geral

Artigo 26º

(Assembleia Geral)

1 – A Assembleia-Geral é o órgão supremo e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatoriamente vinculativas para os restantes órgãos e para todos os membros da Associação SEMENTE.

2 – A Assembleia-Geral é composta pela totalidade dos associados, no pleno gozo dos direitos.

Artigo 27º

(Composição e Competências do presidente de Mesa)

1 – A Assembleia-Geral é composta por todos os associados efetivos.

2 – A Assembleia-Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que se compõe pelo Presidente, Vice Presidente e Secretário.

3 – Nenhum titular da Direção ou do Conselho Fiscal pode ser membro da Mesa da Assembleia-Geral.

4 – Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa, a Assembleia, no início da sessão e antes de entrar na ordem de trabalhos, elege os respetivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

5 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos e designadamente:

  1. Convocar a Assembleia-Geral;
  2. Dirigir os trabalhos, exigir correção nas exposições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os associados se afastem dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  3. Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o ato eleitoral;
  4. Dar o seu voto de qualidade, em caso de empate, exceto em votação por escrutínio secreto;
  5. Apresentar obrigatoriamente à discussão e votação, na Assembleia-Geral, as propostas admitidas e não discutidas;
  6. Assinar as Atas;
  7. Presidir à tomada de posse dos órgãos sociais eleitos;
  8. Zelar pela legalidade das deliberações emanadas da Assembleia-Geral;

Artigo 28º

(Competências da Assembleia-Geral)

Compete à Assembleia-Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendias nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:

  1. Eleger a sua mesa, a Direção e o Conselho Fiscal;
  2. Deliberar sobre as linhas gerais de atuação da Associação SEMENTE e sobre o Plano de Atividades e Orçamento anual proposto pela Direção;
  3. Analisar e dar ou não provimento aos recursos sobre deliberações da Direção interpostos pelos associados;
  4. Deliberar sobre o Relatório e Contas de cada exercício anual apresentados pela Direção acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  5. Alterar os Estatutos, por maioria de três quartos dos associados presentes;
  6. Autorizar a Direção à aquisição, alienação de bens imóveis, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  7. Aprovar a admissão de Associados Honorários;
  8. Deliberar sobre a integração da Associação SEMENTE em associações, coletividades e federações nacionais e/ou internacionais;
  9. Destituir os titulares dos órgãos da Associação SEMENTE;
  10. Extinguir a Associação SEMENTE;
  11. Deliberar sobre outros assuntos internos da Associação Semente que constem da ordem de trabalhos.

Artigo 29º

(Reuniões)

1 – A Assembleia-Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 – A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária:

  1. No final de cada mandato, até ao final do mês de novembro para a eleição dos titulares dos órgãos associativos;
  2. Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório de contas de exercício do ano anterior e do parecer do Conselho Fiscal;
  3. Até 30 de novembro de cada ano para apreciação e votação do Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte e do parecer do Conselho Fiscal;

3 – A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por iniciativa deste, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo de 10% (dez por cento) do número de associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 30º

(Convocatória Assembleia-Geral)

1 – A Assembleia-Geral deve ser convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo Presidente da Mesa ou, quando impedido, pelo seu substituto.

2 – A convocatória é afixada na sede da Associação Semente e é também feita pessoalmente a cada associado, por meio de aviso postal ou através de correio eletrónico.

3 – Independentemente das convocatórias, é dada publicidade à realização das Assembleias-Gerais através dos canais de comunicação da Associação.

4 – Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

5 – A convocatória da Assembleia-Geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 (quinze) dias após a receção do pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da mesma data.

Artigo 31º

(Constituição)

1 – A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída, à hora previamente marcada, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou meia hora depois com qualquer número de presenças.

2 – A Assembleia-Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos sócios só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.

Artigo 32º

(Quorum)

1 – Salvo o disposto do número seguinte, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria simples de votos, não se contando as abstenções.

2 – As deliberações sobre as matérias constantes nas alíneas f), h) e i) do artigo 28º só serão válidas só serão válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos expressos.

3 – As votações respeitantes a eleição dos corpos sociais ou a assuntos que digam respeito aos seus membros devem processar-se por escrutínio secreto.

Artigo 33º

(Ordem de trabalho)

1 – Sem prejuízo do disposto do número seguinte, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.

2 – A deliberação da Assembleia-Geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal contra os membros dos corpos sociais pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do Relatório e Contas do exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.

Artigo 34º

(Reincidência de Assuntos)

Qualquer assunto sobre o qual a Assembleia-Geral tenha deliberado, quer tenha sido aprovado ou reprovado, não poderá ser apresentado novamente à consideração deste órgão antes de decorrido um ano sobre a deliberação, salvo em casos excecionais, como tal considerados pela Direção.

Subsecção II

Da Direção

Artigo 35º

(Composição e Competências)

1 – A Direção é o órgão de administração da Associação SEMENTEsendo constituída por 5 (cinco) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2 – As reuniões da Direção são privadas, mas a elas poderão assistir, sem direito a voto e por convite expresso, os presidentes dos restantes Corpos Sociais.

3 – A Associação SEMENTE obriga-se com a assinatura de dois membros da Direção, além da do Tesoureiro, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do Presidente.

4 – A Direção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efetividade de
funções.

5 – A Direção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação SEMENTE, tendo em vista a prossecução dos seus fins, competindo-lhe nomeadamente:

  1. Conduzir os assuntos correntes da Associação;
  2. Representar os associados junto das entidades e instituições oficiais, públicas e/ou privadas;
  3. Contratar, organizar e gerir pessoal da Associação;
  4.  Velar pelo cumprimento da legislação respeitante ao voluntariado e respetivos regulamentos;
  5.  Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia-Geral o Relatório e Contas dos exercícios, bem como o Plano e Orçamento para o ano seguinte;
  6. Admitir novos associados efetivos;
  7. Propor à Assembleia-Geral a admissão de Associados Honorários;
  8. Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  9. Fazer executar as deliberações da Assembleia-Geral;
  10. Pronunciar-se sobre processos relativos a matéria estatutária e disciplinar;
  11. Cometer a instituições e/ou personalidades de reconhecida competência a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem à Associação:
  12. Lavrar, em livro próprio, a Ata;
  13. Contrair empréstimos, desde que autorizados pela Assembleia-Geral, convocada expressamente para o efeito;
  14. Exercer as demais competências previstas na Lei e no Regulamento Interno e as que a Assembleia-Geral nela delegar;

6 – Não são validas as deliberações que forem tomadas sem a presença de, pelo menos, três dos membros da Direção.

7 – Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos atos da sua gerência até à aprovação do relatório e contas pela Assembleia Geral.

Artigo 36º

(Convocatória)

1 – A Direção reunirá mediante convocação do respetivo Presidente, sempre que, dentro das necessidades impostas pela boa administração, for julgado conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês.

2 – A Direção pode, ainda, reunir extraordinariamente, quando um dos seus membros o propuser ao Presidente.

Artigo 37º

(Presidente da Direção)

Compete, em especial, ao Presidente da Direção:

  1. Convocar e dirigir as reuniões da Direção;
  2. Representar a Associação SEMENTE em juízo e em todos os actos em que a Associação se deva representar em território nacional ou no estrangeiro;
  3. Assinar contratos, acordos e protocolos;
  4. Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direção;
  5. Superintender na elaboração do Relatório de Contas e Relatório Anual de Atividades;
  6. Assinar os termos de abertura e encerramento dos Livros de Atas das Comissões nomeadas pela Direção; 
  7. Visar os documentos de receita e despesas e assinar os balancetes e cheques;
  8. Supervisionar todas as atividades da Associação SEMENTE, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
  9. Usar o voto de qualidade, em caso de empate;
  10. Deliberar a constituição de comissões especiais, definindo a sua composição, objetivos e prazos de funcionamento;
  11. Despachar assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à ratificação dos outros membros, na primeira reunião que tiver lugar;
  12. Propor à Mesa da Assembleia-Geral a entrada de funções do ou dos membros suplentes;
  13. Zelar pela legalidade das deliberações emanadas da Direção;
  14. Tomar posição pública sobre todas as situações relacionadas com a Associação SEMENTE;

Artigo 38º

(Vice Presidente)

Compete, em especial, ao Vice-Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente no exercício das atribuições;
  2. Substituir o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos;

Artigo 39º

(Secretário)

Compete, em especial, ao Secretário:

  1. Lavrar as Atas das reuniões da Direção e superintender os serviços de expediente;
  2. Preparar a agenda dos trabalhos da reunião da Direção, organizando os processos dos assuntos a serem analisados;
  3. Dar cumprimento às decisões emanadas da Direção;

Artigo 40º

(Tesoureiro)

Compete, em especial, ao Tesoureiro:

  1. Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  2. Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da Tesouraria;
  3. Dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
  4. Apresentar, mensalmente, à Direção o Balancete relativo à situação financeira da Associação Semente;
  5. Guardar sigilo sobre toda a matéria referente a contabilidade;

Artigo 41º

(Vogal)

Compete, em especial, ao Vogal:

  1. Orientar e acompanhar as atividades de que é responsável;
  2. Substituir o Secretário nos seus impedimentos;

Artigo 42º

(Forma de Obrigação)

Associação Semente obriga-se mediante duas assinaturas, as do Presidente e do Vice – Presidente, ou do Presidente e do Tesoureiro ou do Vice – Presidente e do Tesoureiro.

Subsecção III

Do Conselho Fiscal

Artigo 43º

(Composição e Competências)

1 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Semente, sendo composto por um Presidente, e dois Vogais.

2 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no termo de cada ano social e extraordinariamente por iniciativa própria ou mediante requerimento dos restantes órgãos sociais, por maioria de votos.

3 – É da competência do Conselho Fiscal, designadamente:

  1. Exercer fiscalização sobre a escrituração e os documentos da Associação Semente, sempre que o julgue conveniente;
  2. Assistir às reuniões do órgão administrativo ou fazer-se aí representar por um dos seus membros , sempre que julgue conveniente, sem direito a voto;
  3. Emitir parecer sobre o Relatório de Contas do exercício;
  4. Acompanhar a atividade da Associação;
  5. Dar parecer sobre o Plano de Atividades, o Orçamento, o Relatório e as Contas de Gerência e ainda sobre todos os assuntos que o órgão administrativo submeta à sua apreciação;

4 – Os membros do Conselho Fiscal estão obrigados ao sigilo relativamente à contabilidade da Associação Semente.

– O Conselho Fiscal delibera com o mínimo de 2 (dois) membros.

6 – Sempre que o Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros, pretenda examinar a documentação e escrita da Associação Semente deverá notificar a Direção da sua pretensão, sendo esta obrigada a facultar o exame das mesmas.

Artigo 44º

(Solicitação de Documentos e Reuniões Extraordinárias)

O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor àquele órgão reuniões extraordinárias para discussão de determinados assuntos, cuja importância o justifique.

Artigo 45º

(Convocatória)

O Conselho Fiscal reunirá por convocação do respetivo Presidente, sempre que este o julgar conveniente ou por requerimento dos restantes membros, por maioria de votos e, obrigatoriamente, pelo menos duas vezes por ano, em março e novembro.

CAPÍTULO IV

Património Social

Artigo 46º

(Património)

Para a prossecução e realização dos seus fins a Associação Semente, poderá adquirir, alugar ou arrendar todos os bens e equipamentos e todo o material necessário para o desenvolvimento da sua atividade.

CAPÍTULO V

Regime Financeiro

Artigo 47º

(Receitas)

1 – As receitas da Associação Semente compreendem:

  1. As quotas pagas pelos associados;
  2. Os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afetem a independência ou autonomia;
  3. Outras receitas provenientes de iniciativas que, no âmbito das funções, a Associação Semente possa promover;

Artigo 48º

(Contabilidade)

1 – As contas de gestão da Associação Semente serão registadas em livros próprios e os documentos de receita e despesa numerados e rubricados pelo Tesoureiro e Presidente da Direção, ou por quem o substitua ou tenha sido incumbido de tal missão.

2 – O esquema de contabilidade deverá referir as contas e os elementos necessários a um conhecimento lato e rápido do movimento de valores da Associação Semente.

3 – A Direção elaborará anualmente o Balanço e a Conta de Gerência, que deverão dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da Associação Semente.

4 – O ano económico coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI

Eleições dos Órgãos Sociais

Artigo 49º

(Apresentação de Candidaturas)

1 – A eleição para os órgãos sociais da Associação Semente depende de apresentação de propostas de candidaturas que devem ser efetuadas perante o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, em exercício, até 15 de outubro do ano imediatamente anterior ao do início do quadriénio subsequente.

2 – As propostas de candidatura para Presidente da Assembleia-Geral e para Presidente da Direção deverão ser entregues em conjunto, acompanhadas das linhas gerais do respetivo programa.

3 – As propostas de candidatura devem indicar o candidato a Presidente do respetivo órgão.

4 – As listas poderão ser propostas pelos corpos sociais cessantes ou por qualquer grupo de vinte ou mais associados, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, na qual terão de constar as assinaturas de todos os associados indigitados que comprovem a respetiva anuência.

5 – Só podem ser candidatos os associados efetivos.

Artigo 50º

(Votações)

1 – Têm direito a voto os associados efectivos que reúnam as condições de votação indicadas nos presentes Estatutos.

2 – As deliberações serão tomadas nos termos gerais que regem as associações.

3 – A eleição far-se-á pelo sistema de listas completas.

Artigo 51º

(Eleições)

A reunião da Assembleia-Geral para a eleição dos órgãos sociais efetua-se até ao final do mês de novembro antes de terminar o mandato dos corpos sociais em exercício e deverá ser convocada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.

Artigo 52º

(Local das eleições)

As eleições para os órgãos sociais da Associação SEMENTE terão lugar na sede da Associação.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 53º

(Extinção)

1 – A extinção da Associação Semente só será possível por motivos insuperáveis que tornem inviável a prossecução dos seus fins.

2 – Associação Semente só poderá ser extinta em Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, com os votos favoráveis correspondentes a três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

3 – Para a execução da deliberação sobre o destino dos bens da Associação Semente, será nomeada uma Comissão Liquidatária.

Artigo 54º

(Omissões)

A resolução dos casos omissos deste Estatuto serão da competência da Direção, sendo subsidiariamente aplicável a legislação em vigor, cabendo sempre recurso para a Assembleia-Geral e/ou os Tribunais.

REGULAMENTO INTERNO

Para Participação em Atividades de Voluntariado Promovidas pela SEMENTE

DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS SEMENTE

Este documento em nada altera ou substitui os Estatutos da SEMENTE.
Deve ser encarado como um documento que complementa as diretrizes suporte da SEMENTE, enquanto Associação de Voluntários LIPOR, através do qual se pretende reforçar o compromisso entre Órgãos Sociais, Voluntários e Beneficiários.
Voluntariado empresarial define-se como um conjunto de ações de apoio ou incentivo, realizadas por empresas, utilizando como recurso o tempo e competências dos seus colaboradores para promoção de atividades de voluntariado na comunidade. É assim estabelecido, entre a empresa e o colaborador, um compromisso mútuo com o objetivo da procura do bem-estar social.

1. Direitos dos Voluntários

  • Desenvolver o seu trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento técnico;
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Usufruir das regalias concedidas pela SEMENTE – Associação de Voluntários LIPOR, nomeadamente de um crédito de 14 (catorze) horas anuais para participar nas ações de Voluntariado promovidas pela SEMENTE em horário laboral, mediante autorização e aprovação pelas chefias da LIPOR;
  • Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido;

2. Deveres do Voluntário

2.1. Para com os destinatários das atividades (beneficiários):

  • Respeitar a dignidade da pessoa humana;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais de cada um;
  • Respeitar a vida privada e guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Agir com bom senso;
  • Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem receber quaisquer contrapartidas patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal do destinatário;

2.2. Para com a organização promotora, a SEMENTE:

  • Observar os princípios e normas que regulam a atividade da SEMENTE, tendo em consideração os domínios em que a mesma é exercida;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Defender e zelar pelo património da SEMENTE no que respeita à boa utilização dos bens e recursos materiais colocados à disposição dos Voluntários;
  • Não assumir o papel de representante da SEMENTE sem dar conhecimento ou ter prévia autorização para o fazer;
  • Informar a Direção da SEMENTE de acordo com os procedimentos previstos nos Estatutos desta Associação em caso de vontade de interrupção do trabalho Voluntário;

2.3. Para com os Órgão Sociais da SEMENTE:

  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação baseada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver;
  • Colaborar com a SEMENTE e demais parceiros, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

2.4. Para com os outros Voluntários:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros Voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os Voluntários;

2.5. Para com a Sociedade:

  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o Voluntariado;
  • Conhecer a realidade sociocultural da comunidade onde desenvolve a atividade de Voluntário;
  • Respeitar as ideologias de todos os intervenientes, independentemente, da raça, género, religião, condição social ou outra;
  • Complementar e replicar a ação social desenvolvida em sintonia com a SEMENTE;
  • Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário;
“Somente aqueles que aprenderam o poder da contribuição sincera e altruísta experimentam a alegria mais profunda da vida: a verdadeira realização.”
(Anthony Robbins)

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22 977 01 00

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